Confira os direitos do consumidor no supermercado

É preciso ter atenção a itens como preço diferente do anunciado e prazo de validade

 Ninguém escapa daquelas comprinhas no mercado. Mas, além da pesquisa de preços, você também deve ficar atento aos seus direitos na hora de encher a despensa. Isso, segundo os especialistas, é importante para o bolso e para sua saúde.

“É comum o consumidor não conhecer alguns direitos ou algumas obrigações dos comerciantes. Isso faz bastante diferença no dia a dia”, diz o coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma.

A data de validade é um dos pontos que exigem atenção. E guarde a nota fiscal, pois ela será fundamental para a troca de mercadorias.

“É o primeiro passo. Muita gente até costuma olhar a validade de itens perecíveis, como iogurte ou leite. Mas, em fiscalizações recentes, encontramos problemas, por exemplo, como refrigerante e ração para cachorro, ambos vendidos fora do prazo de validade. As pessoas compram no automático e não olham”, explica o supervisor do Procon-SP, Bruno Stroebel.

Nesse quesito, vale lembrar que existe o programa De Olha na Validade. É uma parceria firmada entre o Procon-SP e a Associação Paulista de Supermercados (Apas). Os supermercados que aderiram têm um cartaz alertando a clientela. “Se o consumidor encontrar algum produto vencido no mercado antes de passar no caixa, ele leva outro item de graça”, alerta Bruno.

Em Santos, há um programa semelhante em vigor, acrescenta Quaresma. “Fizemos a versão De Olho na Validade destinada às lojas de conveniência em postos de gasolina. É uma parceria com o Resan (Sindicato dos Postos de Combustíveis)”.

Atenção ao troco, também. “O mercado não pode mudar a forma de dar o troco, como usar bala, bombom, chiclete. Ele tem de ser em moeda corrente”, relembra o advogado da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Renato Santa Rita.

 Veja as dicas

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– O consumidor tem direito de receber a informação prévia e adequada sobre o preço de produtos, por isso eles devem ser informados de forma clara. E eles devem estar fixados no produto ou na prateleira.
– Quando se usa códigos de barras, os leitores devem estar espalhados pelo estabelecimento, em uma distância máxima de 15 metros dos produtos.

Mais barato

– Quando o preço de um produto na prateira é diferente do que surge no caixa, deve prevalecer o menor valor.
– A regra também é aplicada quando acontece o contrário: se o valor do produto registrado no caixa estiver abaixo do anunciado na gôndola, prevalecerá o preço mais barato.
– O mesmo vale para ofertas e promoções divulgadas pelo estabelecimento. Se o consumidor encontrar diferença de preço, sempre valerá o menor valor divulgado.

Ofertas

– O preço de produto em oferta deverá ser cumprido pelo lojista. Mas a tradicional frase “preços válidos enquanto os estoques durarem”, incluída nos encartes, eximem o comerciante de problemas. Porém, o supermercado deve colocar um cartaz na entrada informando sobre a falta de disponibilidade do produto.

Prazo de validade

– Caso encontre um item vencido antes de passar no caixa do estabelecimento, o consumidor poderá levar de graça outro produto ou item similar em perfeitas condições. Isso ocorre por conta de um programa chamado De Olho na Validade, que é fruto de um convênio feito entre o Procon-SP e a Associação Paulista de Supermercados (Apas). As lojas participantes da campanha são identificadas por meio de cartazes. Vale ressaltar que Carrefour e o Grupo Pão de Açúcar fazem parte do acordo, segundo o Procon. E, em Santos, há um acordo semelhante feito pelo Procon do Município e as lojas de conveniência.
– Nos casos em que o cliente percebe só em casa que o produto está com prazo de validade ultrapassado ou acondicionado diferentemente do que determina o fabricante, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de troca para quem apresente nota fiscal.
– Fique atento às promoções por conta da proximidade da data de validade. Os supermercados devem colocar um cartaz para chamar a atenção do consumidor.

 Fonte Atribuna