Empresa é que é responsável por erro em código de barras, diz TJ-SP

A instituição financeira, e não o cliente, é quem deve identificar o pagamento de faturas ou localizar o destino do numerário e providenciar a baixa em seu sistema. Com base nesse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa a indenizar uma cliente por erro no código de barras do comprovante de pagamento, que era diferente daquele indicado na fatura.

DivulgaçãoFalha na leitura do boleto gerou débito indevido à cliente e TJ-SP condena empresa

A empresa ré é responsável pelos cartões dos clientes de uma loja de roupas. A autora da ação pagou a fatura no autoatendimento da própria loja. Diante disso, o relator, desembargador Jairo Brazil, entendeu que a diferença na numeração do código de barras foi resultado de falha na leitura pelo equipamento eletrônico e não de um erro da consumidora.

“O extrato de sua conta indica que não ocorreu a devolução do valor nos dias subsequentes, o que corrobora que ela está isenta de qualquer responsabilidade”, disse o relator, que afastou o argumento da empresa de que a cliente foi a única culpada. A falha no pagamento gerou débito com a loja de roupas e, na sequência, a negativação do nome dela.

“Não há que se falar em culpa exclusiva por parte do cliente, única justificativa pertinente a excluir a responsabilidade da ré. Houve negativação indevida e isso resultou em dano moral presumível e indenizável in re ipsa, vale dizer, que decorre do próprio fato, sem necessidade de serem demonstrados os prejuízos suportados, pois são óbvios os efeitos nocivos da referida negativação”, afirmou Jairo Brazil.

Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, o TJ-SP também determinou a anulação da dívida da cliente com a loja de roupas.

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1006309-31.2018.8.26.0344

Fonte Conjur