Código de barras GTIN (Numeração Global de Item Comercial) passa a ser obrigatório na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

A partir do dia 1° Julho de 2011 passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2010/aj_016_10.htm).

O campo para esta numeração já existe no XML, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvem produtos com código de barras as empresas deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.

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